

Em sessão realizada nesta terça-feira, 3 de fevereiro de 2026, o Tribunal do Júri da Comarca de São José do Rio Preto absolveu os réus V.R.A (conhecido como “Alemão”) e A.G.P.S (vulgo “GTA”). A decisão foi proferida pelo juiz de direito Vinicius Nunes Abbud, após a deliberação dos jurados.

O Caso
Os réus haviam sido denunciados por crimes ocorridos na madrugada de 11 de maio de 2024:
- Homicídio Qualificado: V.R.A era acusado de participar da morte da vítima David Camargo Rodrigues, crime que teria contado com motivo torpe, emprego de tortura e emboscada.
- Tortura: Ambos os réus (V. e A.) respondiam pelo crime de tortura contra a vítima M. M. do C. S. Segundo a denúncia, a vítima teria sido constrangida mediante violência em uma área de mata para provocar uma ação de natureza criminosa.
A Decisão do Júri
Embora os jurados tenham confirmado a materialidade dos fatos (ou seja, que os crimes efetivamente ocorreram), o Conselho de Sentença decidiu pela não autoria:
- V.R.A: Os jurados não reconheceram sua participação tanto no homicídio quanto no crime de tortura.
- A.G.P.S: Também teve a autoria do crime de tortura rejeitada pelos jurados.
Desfecho Jurídico
Com base na vontade soberana dos jurados, o magistrado julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado e declarou a absolvição dos réus com fundamento no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal.
- Alvará de Soltura: Foi determinada a expedição urgente de alvará de soltura para os sentenciados.
- Justiça Gratuita: O benefício da gratuidade de justiça foi concedido aos réus na sentença.
Um terceiro envolvido no processo original, L. A. de L. (“Gordinho”), já havia sido impronunciado anteriormente durante o trâmite do recurso no Tribunal de Justiça.









