terça, 10 de fevereiro de 2026

Tribunal do Júri de Rio Preto absolve réus de acusações de homicídio e tortura

Conselho de Sentença não reconheceu a autoria de Victor Renan de Almeida e Alison Gustavo Pinheiro dos Santos em crimes ocorridos em maio de 2024

Em sessão realizada nesta terça-feira, 3 de fevereiro de 2026, o Tribunal do Júri da Comarca de São José do Rio Preto absolveu os réus V.R.A (conhecido como “Alemão”) e A.G.P.S (vulgo “GTA”). A decisão foi proferida pelo juiz de direito Vinicius Nunes Abbud, após a deliberação dos jurados.

O Caso

Os réus haviam sido denunciados por crimes ocorridos na madrugada de 11 de maio de 2024:

  • Homicídio Qualificado: V.R.A era acusado de participar da morte da vítima David Camargo Rodrigues, crime que teria contado com motivo torpe, emprego de tortura e emboscada.
  • Tortura: Ambos os réus (V. e A.) respondiam pelo crime de tortura contra a vítima M. M. do C. S. Segundo a denúncia, a vítima teria sido constrangida mediante violência em uma área de mata para provocar uma ação de natureza criminosa.

A Decisão do Júri

Embora os jurados tenham confirmado a materialidade dos fatos (ou seja, que os crimes efetivamente ocorreram), o Conselho de Sentença decidiu pela não autoria:

  • V.R.A: Os jurados não reconheceram sua participação tanto no homicídio quanto no crime de tortura.
  • A.G.P.S: Também teve a autoria do crime de tortura rejeitada pelos jurados.

Desfecho Jurídico

Com base na vontade soberana dos jurados, o magistrado julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado e declarou a absolvição dos réus com fundamento no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal.

  • Alvará de Soltura: Foi determinada a expedição urgente de alvará de soltura para os sentenciados.
  • Justiça Gratuita: O benefício da gratuidade de justiça foi concedido aos réus na sentença.

Um terceiro envolvido no processo original, L. A. de L. (“Gordinho”), já havia sido impronunciado anteriormente durante o trâmite do recurso no Tribunal de Justiça.

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