

O Juízo da Vara Única da Comarca de Auriflama determinou que Lucas Mateus Aparecido dos Santos Castro, conhecido como “Oreia” ou “Gordinho”, seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia, assinada pelo magistrado Dr. Pedro Henrique Batista dos Santos nesta quinta-feira (14), mantém a acusação de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe. No mesmo processo, Nathan Vinicius de Souza Silva também foi pronunciado por falso testemunho.

Ataque na Madrugada e Dívida de Tráfico O crime ocorreu em fevereiro de 2023, no bairro Cachopa. Segundo a denúncia do Ministério Público, Lucas teria ido até a residência de Paulo Sérgio de Oliveira Rossi para cobrar uma dívida de aproximadamente R$ 600,00 referente à compra de entorpecentes. Ao bater à porta e ser atendido pela vítima, o acusado teria disparado três vezes com uma arma de fogo.
Um dos projéteis atingiu a coxa do ofendido, enquanto os outros dois acertaram as paredes do imóvel. Em juízo, a vítima confirmou a identidade do agressor, afirmando que o viu claramente e que a motivação era o débito pendente. Lucas, que já possui histórico infracional e condenação por tráfico, negou os fatos, alegando que estava dormindo no momento do crime.
Primo do Réu Responderá por Falso Testemunho Nathan Vinicius, primo de Lucas, foi incluído na ação penal após prestar depoimento na Delegacia de Polícia Civil. Na ocasião, ele afirmou que Lucas não havia saído de casa na noite do crime. Entretanto, a investigação obteve imagens de câmeras de segurança que registraram ambos na rua que leva à casa da vítima em horário próximo ao atentado. Para o magistrado, há indícios suficientes de que Nathan mentiu para tentar garantir a impunidade do primo.
Decisão de Pronúncia e Próximos Passos O magistrado destacou que, nesta fase do processo, não cabe um julgamento definitivo de mérito, mas apenas a verificação de indícios de autoria e prova da materialidade. “Possíveis dúvidas e contradições são resolvidas em favor da sociedade, mediante a submissão do julgamento ao juiz natural, que é o Tribunal do Júri”, pontuou o juiz na sentença.
A qualificadora de motivo torpe foi mantida, uma vez que o crime teria sido motivado por vingança relacionada ao tráfico de drogas. Os réus poderão recorrer da decisão de pronúncia em liberdade. O julgamento pelo Conselho de Sentença ainda não possui data definida, dependendo agora do trânsito em julgado desta etapa processual.







