domingo, 9 de agosto de 2026

Tribunal de Justiça nega recurso e mantém corte do auxílio-alimentação para aposentados de Rio Preto

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a suspensão do pagamento de auxílio-alimentação para os servidores públicos aposentados e pensionistas de São José do Rio Preto. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Público do tribunal, que rejeitou um recurso apresentado pelo sindicato da categoria. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, seguir uma regra já definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que esse tipo de benefício só deve ser pago a quem está trabalhando ativamente.

A disputa judicial começou depois que a prefeitura cortou o benefício dos inativos. O sindicato recorreu à Justiça tentando reverter a medida, alegando que muitos aposentados recebiam o dinheiro há mais de dez anos e que o corte repentino prejudicava o orçamento dessas famílias. Por outro lado, a prefeitura explicou que manteve a interrupção porque a lei brasileira entende o auxílio-alimentação como uma ajuda de custo para as despesas diárias de quem está exercendo suas funções no emprego, perdendo o sentido após a aposentadoria.

Ao analisar a apelação, a relatora do processo, desembargadora Maria Laura Tavares, reforçou que os servidores não têm o chamado “direito adquirido” para manter o benefício após deixarem os cargos. Ela explicou que as leis do município não podem contrariar as decisões da Constituição Federal. Com esse entendimento, a segunda instância da Justiça paulista confirmou que o auxílio é de uso exclusivo de funcionários que estão na ativa.

Apesar da derrota do sindicato, o tribunal trouxe um alívio financeiro importante para os aposentados e pensionistas na mesma decisão. Os magistrados reconheceram que todas as parcelas recebidas pelos idosos ao longo dos anos foram pagas de forma honesta e de boa-fé. Por esse motivo, a Justiça determinou que ninguém será obrigado a devolver os valores que já foram depositados no passado, encerrando a preocupação de uma cobrança retroativa por parte dos cofres públicos.

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