domingo, 24 de novembro de 2024
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Tribunal de Justiça nega recurso de Prefeitura contra Bartoshow

O presidente relator do TJ, Ivan Sartori, negou a suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela proposta pela Prefeitura Municipal de Fernandópolis contra a liminar concedida pela juíza da 1ª…

O presidente relator do TJ, Ivan Sartori, negou a suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela proposta pela Prefeitura Municipal de Fernandópolis contra a liminar concedida pela juíza da 1ª Vara Cível, Luciana Cochito em favor da empresa G.M. Sisto – ME mantenedora da Boate Bartoshow.

Os argumentos propostos pelos advogados da prefeita Ana Bim não foram suficientes para convencer o Tribunal de Justiça em São Paulo a cassar os diretos adquiridos pelo Bartoshow funcionar ao lado do recinto de Exposições Percy Waldir Semeghini durante os possíveis 10 dias de Expô.

O recurso foi proposto pelo advogado Marlon Santana que alegou que a realização do Bartô fora do recinto prejudicaria a realização da festividade. Na sentença, o presidente relator menciona que “o interesse da requerente, na verdade, limita-se ao interesse econômico dos que participam dos eventos no interior do recinto de exposições, eventualmente prejudicados pela concorrência daquele estabelecido em sua área externa. Sustentar que isso prejudicará a própria festividade parece exagerado, estando assim ausente lesão a interesse público que justifica a excepcional medida aqui postulada”.

A empresa G.M. Sisto – ME entrou na Justiça em Fernandópolis com pedido de liminar para suspender o artigo 13º do decreto municipal que proibia o comércio em um radio de 300 metros do entorno da Expô, inclusive na Avenida Litério Grecco. No dia 14, a Prefeitura ajuizou ação de suspensão de liminar contra a decisão da 1º Vara Cível de Fernandópolis, alegando violação do interesse público e sim mero interesse particular.

A proibição de comércio na Avenida Litério Grecco, mostrava que era tão somente perseguição, já que a sede da empresa está localizada nesta avenida. Com essa decisão do TJ, o Bartoshow sacramenta sua instalação em uma área reservada e exclusiva ao lado do recinto de Exposição.

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