Homem foi condenado, mas TJ revogou pena
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou sentença de 1ª instância e absolveu um ex-morador de Fernandópolis, acusado de furtar calcinhas de uma vizinha. O crime se deu em uma cidade da região de Campinas.
O acusado – e réu confesso – tinha sido condenado a um ano e seis meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade. O TJ aplicou o chamado princípio da insignificância para absolver o taradão.
Os desembargadores concluíram que o furto das calcinhas não tinha finalidade econômica, uma vez que se tratavam de peças íntimas usadas, de irrisório valor monetário.
Diferentemente do “maníaco das calcinhas”, de São José do Rio Preto, que assalta mulheres e as obriga a entregar a calcinha, o rapaz absolvido pelo TJ roubava as peças da vizinha quando as mesmas estavam penduradas no varal.
A autoria do delito foi descoberta porque o namorado da vítima, cismado com o desaparecimento das calcinhas, instalou uma câmera que flagrou o vizinho subtraindo algumas peças.
Apertado pela polícia, o ex-fernandopolense confessou que já tinha furtado mais de 20 calcinhas.
JALES
Em Jales, em 2010, as câmeras de uma loja filmaram um homem furtando 15 calcinhas novas, avaliadas em R$ 149,00. Levadas à polícia, as imagens permitiram a identificação do meliante, que foi condenado pela Justiça de Jales a um ano de prestação de serviços.
Nesse caso, a condenação foi confirmada pelo TJ-SP. Dado curioso: em seu depoimento à polícia, o ladrão jalesense confessou que iria vender parte das calcinhas furtadas. Já a outra parte seria para uso próprio.
(Cardosinho)