O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou pedido do Ministério Público (MP-SP) e decretou a inconstitucionalidade da lei que instituiu em Barretos LIMPtaxas por coleta de lixo e limpeza urbana.
Em votação unânime, o colegiado acompanhou o relator ao ressaltar que, conforme destacou o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, “a indigitada Lei criou duas figuras tributárias para remunerar os serviços de limpeza e de manejo de resíduos sólidos urbanos”.
Segundo a decisão, embora a Lei n. 6086, de 29 de julho de 2021, tenha rotulado a remuneração pela prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos como “tarifa”, criou verdadeiro tributo na modalidade taxa, que exige que o serviço público seja específico e divisível. Porém, o serviço de limpeza de vias e logradouros públicos não pode ser cobrado por taxa, por ser genérico e indivisível e suportado pelos impostos.
(A informação é do MP-SP).