sábado, 21 de setembro de 2024
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Três são condenados por roubo e 1 por receptação após assalto

Um assalto praticado na manhã de 12 de maio de 2017, a uma residência localizada na rua Ipiranga, bairro Nova Iorque, em Araçatuba, resultou na condenação de quatro homens conforme…

Um assalto praticado na manhã de 12 de maio de 2017, a uma residência localizada na rua Ipiranga, bairro Nova Iorque, em Araçatuba, resultou na condenação de quatro homens conforme sentença proferida nesta terça-feira (02) pela Justiça Criminal, após denúncia formalizada pelo Ministério Público. Três dos envolvidos no crime foram punidos por roubo qualificado e um quarto por receptação.

De acordo com a sentença do juiz Emerson Sumariva Júnior, da 3ª Vara Criminal, no dia do crime, os três responsáveis pelo roubo, que teriam contado com a companhia de um adolescente, subtraíram, mediante uso de violência e arma de fogo, de uma família residente no referido endereço, um carro Hyundai Santa Fé; notebooks; aparelhos televisores; joias e outros bens avaliados em R$ 76.300,00. O quarto envolvido acabou tendo participação por receber e ocultar um notebook e um monitor de computador levados da residência.

Pelo que está relatado na sentença, a família, composta por quatro pessoas, foi surpreendida pelos assaltantes logo pela manhã, por volta das 7h. As provas apresentadas, no entendimento do magistrado, foram suficientes para aplicar as punições de acordo com o Código Penal. Da mesma forma, o adolescente envolvido no caso acabou sendo absolvido devido à ausência de elementos que comprovassem sua efetiva participação na ação criminoso, motivo pelo qual não chegou a ser apreendido na ocasião. Diferente do que ocorreu com os demais acusados.

Ao decidir pela condenação dos quatro criminosos, Sumariva destacou que as vítimas relataram com riqueza de detalhes a ação dos bandidos, afirmando que um morador chegou a ser agredido e que todos eles foram ameaçados de morte caso não entregassem bens de valor ao grupo.

Apesar de o assalto ter sido praticado em grupo, no mesmo dia a Polícia Militar conseguiu prender os três responsáveis pelo roubo. Dois deles, em uma via pública, carregando um celular roubado e a chave do veículo Santa Fé, também roubado. Na sequência, os policiais militares foram até a residência do terceiro réu, onde localizaram a arma utilizada no crime e alguns objetos que foram subtraídos, e também foram até a moradia do receptor, onde foram encontrados o notebook e monitor de computador.

Em juízo, dois dos réus confessaram o crime, excluindo de participação um mototaxista que teria sido chamado para uma corrida e o adolescente citado como envolvido no caso. Já o receptador negou que tenha recebido os produtos roubados. Ele disse à Justiça que estava no local onde os equipamentos foram localizados apenas fazendo o consumo de drogas.

CONDENADOS E SUAS PENAS

Ao decidir sobre as punições a serem impostas aos criminosos, por roubo qualificado, o juiz Emerson Sumariva Júnior condenou Maicon Henrique Amorim Ribeiro a pena de 10 anos, 8 meses e 18 dias de reclusão, além de pagamento de 24 dias-multa. Já Rodrigo Rezende da Silva foi sentenciado à pena de 10 anos e seis meses de reclusão e pagamento de 25 dias-multa. Bruno Leonardo Costa da Silva foi condenado a 7 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão e pagamento de 19 dias-multa. O réu Rodrigo Ferreira Silva do Nascimento foi condenado a 1 ano e 4 meses de prisão e mais 13 dias-multa.

Condenados por roubou, os três rapazes envolvidos no assalto acabaram sendo absolvidos da acusação de corrupção de menor, conforme pretendia o MP, devido à informação de participação de um adolescente na ação criminosa. Todos os condenados poderão recorrer, porém, continuarão presos conforme a sentença de Sumariva.

“Diante da gravidade do crime de roubo, visto que houve grave ameaça e violência contra as vítimas, fixo o regime fechado para início do cumprimento da pena para todos os réus. Pelo mesmo motivo, mormente para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, deverão permanecer presos, estando mais do que justificadas suas prisões cautelares, ainda mais agora com a presente condenação”, destaca o magistrado. “No tocante ao réu Rodrigo Ferreira, tendo cumprido quase que a totalidade de sua pena no regime fechado, fixo o regime aberto para o cumprimento do restante da pena, podendo recorrer em liberdade”.

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