Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, Roberto Barroso e Teori Zavascki rejeitaram hoje (5) duas ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) contra o entendimento da Corte que autorizou prisões de condenados na segunda instância da Justiça antes do fim de todos os recursos.
Primeiro a apresentar seu voto hoje, Fachin divergiu do relator das ações, ministro Marco Aurélio, e afirmou que a decretação de prisão após decisão de segunda instância não fere o princípio da presunção de inocência.
“Peço vênia ao eminente relator, uma vez mais, para reafirmar o voto que proferi em fevereiro passado quando essa Corte, ao julgar o habeas corpus, assentou a tese segundo a qual, a execução provisória de acórdão penal condenatório, proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência”, argumentou Fachin.
O julgamento das ações teve início em setembro, quando Marco Aurélio votou contra a prisão mesmo depois de condenação em segunda instância.
Para que haja uma decisão sobre o tema, são necessários pelo menos seis votos contra ou a favor da chamada “execução antecipada” da pena antes do trânsito em julgado.
Para o ministro Roberto Barroso, o direito penal brasileiro, antes da possibilidade de prisão após condenação em segundo grau, beneficiava o infrator e os mais ricos, frustrando “o sentimento de Justiça”.
“É precisos restituir ao direito penal esse papel de prevenção. Executar a pena após condenação em segundo grau é componente da ordem pública”, argumentou Barroso, também divergindo do relator.
A sessão foi interrompida após os votos de Fachin e Barroso e retomada em seguida com o voto do ministro Teori Zavascki, que também votou pela execução da pena antes do trânsito em julgado.
Segundo Teori, o STF não está inovando ao permitir essa possibilidade. “Temos duas súmulas recentíssimas, a 716 e a 717, que expressamente reconhecem a possibilidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado. Então, a jurisprudência do Supremo sempre foi essa, não se está criado uma imolação contrária à Constituição de 1988. Essa jurisprudência é razoável diante da autoridade de todos os ilustres ministros que passaram por essa Casa”, disse Teori.
O ministro frisou ainda que a legislação de países como Inglaterra, Estados Unidos, Canadá, Alemanha, França Portugal, Espanha, Argentina também permite a prisão antes do trânsito em julgado.
Ainda votarão os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidenta do STF, Cármen Lúcia.