Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu a transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do Partido da Causa Operária (PCO) em razão da falta de prestação de contas referentes ao exercício de 2005.
De acordo com o artigo 37 da Lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial importa na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade. Cabe recurso da decisão ao TSE.