


O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador José Antonio Encinas Manfré, rejeitou o recurso especial interposto pela defesa do empresário Pablo Marçal e manteve sua inelegibilidade pelo período de oito anos. Com a decisão, tomada no último dia 21, o ex-candidato à Prefeitura de São Paulo segue impedido de disputar cargos políticos até 2032, além de ter que pagar uma multa fixada em R$ 420 mil.

A condenação de Marçal está associada ao uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral de 2024. No mesmo despacho, o magistrado também negou um pedido do Ministério Público Eleitoral, que buscava responsabilizar o ex-candidato por abuso de poder econômico e irregularidades na arrecadação de recursos. Ao fundamentar a análise, a presidência da corte reforçou o entendimento de que a infração nos meios de comunicação ficou comprovada, mas destacou que o conjunto de provas do processo não sustentou a tese de abuso econômico.








