Foi divulgado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo edição desta quinta-feira (21) a decisão que manteve a cassação do diploma da prefeita e do vice de Turmalina (SP), Fernanda de Menezes Andréa (PTB) e Alcir Antonio de Aquino (PTB), eleitos nas eleições de 2016.
O recurso impetrado pela defesa da coligação foi negado pelo Presidente em Exercício Neuvo Campos, que na sentença declarou negar o seguimento de recurso especial, por não preencher os requisitos próprios de admissibilidade.
Portanto demonstra que a prática da compra de votos realizada pela prefeita e o vice, em meio ao pleito, para uma família em uma propriedade rural. Ao término da decisão consta que “Comunique-se, com urgência, ao Juízo Eleitoral da 233ª Zona Eleitoral – Estrela D`Oeste e à Câmara Municipal de Turmalina” – “ O venerando acórdão negou provimento ao recurso eleitoral, mantendo a cassação dos diplomas de Fernanda de Menezes Andrea e Alcir Antônio de Aquino e a aplicação de multa.”
A reportagem do Jornal do Povo da Rádio Assunção FM efetuou contato com o representante jurídico da Câmara de Turmalina, Dr. Alessandro Rodrigo Teodoro, que afirmou estar aguardando o posicionamento do juiz responsável da comarca para as próximas ações do legislativo, sendo que a decisão partirá do poder judiciário não tendo envolvimento dos legisladores municipais.
A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), artigo 41-A, prevê como captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.