


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, absolver os ex-candidatos Liberato Rocha Caldeira e Hamilton Carlos Junior, além do ex-prefeito de Valentim Gentil, Adilson Jesus Perez Segura, de acusações de suposto abuso de poder político nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida na tarde desta quinta-feira, 5 de junho, reformou a sentença de primeira instância que havia decretado a inelegibilidade dos três.

A ação foi movida por Sérgio Ferreira Dias, atual vice-prefeito de Valentim Gentil, que alegava uso indevido da estrutura da Prefeitura em 1º de outubro de 2024. Segundo a denúncia, a estrutura municipal teria sido utilizada em favor da chapa “Juntos por Valentim Gentil”, formada por Liberato e Hamiltinho, que contava com o apoio de Adilson Segura. O ponto central da acusação era uma reunião realizada no Hotel Maduga, para a qual servidores teriam sido convidados por chefes de setor.
Durante o julgamento no TRE-SP, o advogado de defesa, Ricardo Vita Porto, argumentou que não houve qualquer utilização de recursos públicos no evento. A defesa sustentou que o encontro ocorreu fora do horário de expediente, em um local privado e sem imposições aos participantes. Segundo o advogado, a reunião teve caráter democrático e foi aberta ao público, descaracterizando o alegado abuso.
Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral acolheram integralmente os argumentos apresentados pela defesa. De forma unânime, eles julgaram improcedente a ação, o que resultou no restabelecimento dos direitos políticos de Liberato Rocha Caldeira, Hamilton Carlos Junior e Adilson Jesus Perez Segura.

Presente no tribunal, Liberato Caldeira expressou seu alívio com a decisão. “Sempre estivemos tranquilos e acreditamos que a verdade prevaleceria. Hoje, a Justiça confirmou que nossa conduta foi correta”, declarou.
Com esta decisão favorável, Liberato, Hamiltinho e Adilson estão novamente aptos a disputar futuras eleições. Embora a sentença ainda possa ser alvo de questionamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a unanimidade do voto e os sólidos fundamentos apresentados pelo TRE-SP juridicamente reduzem as chances de reversão.
