quinta, 14 de novembro de 2024
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TRE rejeita recurso de Liberato Caldeira e candidato segue impugnado em Valentim Gentil

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou provimento ao recurso do candidato a prefeito de Valentim Gentil Liberato Rocha Caldeira na tarde desta segunda-feira, 1º. A decisão mantém a…

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou provimento ao recurso do candidato a prefeito de Valentim Gentil Liberato Rocha Caldeira na tarde desta segunda-feira, 1º. A decisão mantém a impugnação da candidatura.

O TRE manteve a decisão da Juíza Carolina Marchiori Consenso, que considerou o candidato inelegível pelo cometimento de ato de improbidade administrativa, pois, devido à ação lesiva ao patrimônio público, Liberato foi condenado por colegiado, tendo o processo transitado em julgado desde 18 de outubro de 2011.

Liberato Caldeira foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo pela contratação irregular de um médico para atuar na rede pública de saúde de Valentim Gentil. Ele não abriu licitação para a contratação. Em outra ação, o ex-prefeito foi condenado por irregularidades na compra de medicamentos. Nos dois casos o TJ condenou Liberato Caldeira à perda dos direitos políticos.

A candidatura do ex-prefeito foi barrada pela Justiça com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) que impede que políticos condenados por órgãos colegiados (segunda instância), por crime de improbidade, disputem eleições num período de oito anos.

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