segunda, 18 de novembro de 2024
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TRE-PR marca para 8 de fevereiro julgamento de processo contra Moro

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) marcou para 8 de fevereiro o julgamento do processo que pode levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR). A data…

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) marcou para 8 de fevereiro o julgamento do processo que pode levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR). A data foi escolhida um dia após o desembargador Luciano Falavinha, relator do caso, liberar o processo para julgamento.

O senador é alvo de ações protocoladas pelo PT e pelo PL na Justiça Eleitoral. Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha em 2022.

Em dezembro ao ano passado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) do Paraná defendeu a cassação do mandato do senador. No entendimento dos procuradores, houve uso “excessivo de recursos financeiros” no período que antecedeu a campanha eleitoral oficial, em 2022.

Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. Em seguida, ele deixou o partido e passou a fazer campanha o Senado. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro se candidatar ao Senado.

Foram citados gastos de aproximadamente R$ 2 milhões com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos e consultorias.

No caso de eventual cassação de Sergio Moro, caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. No entanto, se a possível condenação for mantida, novas eleições para o Senado deverão ser convocadas no Paraná.

Durante a tramitação do processo, a defesa do senador negou as irregularidades e disse que as acusações têm “conotação política”. Para a defesa, gastos de pré-campanha à Presidência não podem ser contabilizados na campanha para o Senado, uma vez que um cargo é de votação nacional e o outro somente no Paraná.

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