Publicado em sessão no último dia 8 de outubro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) manteve o indeferimento da candidatura de Ana Paula da Silva Sergio, que concorreu ao cargo de vereadora nas eleições municipais de 2024. O acórdão, sob relatoria do desembargador Rogério Cury, foi decidido por unanimidade pelos juízes do Tribunal.
A decisão de indeferimento foi baseada em uma impugnação apresentada pela coligação “Todos Juntos por Ouroeste e Arabá”, composta pelos partidos PSD, PP e MDB. A impugnação alegava que a candidata não cumpriu os requisitos de desincompatibilização do cargo de presidente da ONG Grupo de Amigos na Proteção Animal (GAPA), no qual atuava, infringindo a Lei Complementar nº 64/1990, que exige afastamento de cargos em entidades que recebem verbas públicas até seis meses antes do pleito eleitoral.
A defesa de Ana Paula argumentou que a candidata se afastou formalmente do cargo em abril de 2024, conforme previsto pela legislação, mas permaneceu atuando como voluntária em eventos beneficentes da ONG, sem exercer funções de direção. No entanto, o Tribunal considerou que a recorrente continuou exercendo atividades relacionadas à entidade, como demonstrado por postagens e registros de eventos, o que configurou uma vantagem indevida sobre os demais candidatos.
A sentença de indeferimento foi mantida, e o recurso foi desprovido, reafirmando que Ana Paula da Silva Sergio não estava elegível para as eleições de 2024. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Silmar Fernandes, Encinas Manfré, Cotrim Guimarães, além dos juízes Maria Cláudia Bedotti, Regis de Castilho, Rogério Cury e Claudio Langroiva Pereira.