O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reformou decisão do juiz eleitoral de Santa Bárbara D´Oeste e multou o prefeito do município, José Maria de Araújo Júnior (PSDB), em R$ 42.564,00 por propaganda antecipada.
Araújo Júnior distribuiu material didático a escolas de ensino fundamental com a afirmação “vote no José Maria e sorria”. A apostila era encaminhada com uma carta endereçada aos pais que tinha em seu conteúdo a frase “juntos vamos escrever um futuro melhor para nossos filhos e para nossa gente”.
De acordo com a decisão, houve clara caracterização de propaganda eleitoral, realizada fora do período permitido pela lei. Para os juízes, o fato é grave, razão pela qual a multa foi aplicada no dobro do valor mínimo para a irregularidade. O TRE também determinou a remessa do processo para a Promotoria de Justiça local.
O recurso foi proposto em conjunto pelos diretórios municipais dos partidos PP, PTB e PT de Santa Bárbara D´Oeste.
Cabe recurso ao TSE.