O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por unanimidade, na tarde de terça-feira (4), a decisão do juízo de primeiro grau que determinou a cassação do diploma da prefeita e do vice de Turmalina , Fernanda de Menezes Andréa (PTB ) e Alcir Antonio de Aquino (PTB), eleitos nas eleições de 2016. Os representados foram multados, ainda, em R$53.205,00.
Para o tribunal paulista, houve efetiva entrega de dinheiro, no valor de R$ 3 mil, a um eleitor para que ele e sua família votassem na prefeita.
A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), artigo 41-A, prevê como captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.
A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada pela Coligação A Hora é Essa, Mudança Já (PMDB / PEN / PSB). A prefeita e o vice foram eleitos com 920 (51,66% dos votos válidos) pela coligação Novamente Juntos Para Fazer Ainda Mais Por Turmalina (PTB / PSDB / PSD / SD).
Da decisão cabe recurso ao TSE.