O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE), em julgamento realizado na tarde de ontem, 21, não acatou recurso impetrado contra a decisão em Primeira Instância, da juíza da 80.ª Zona Eleitoral, Adriane Bandeira Pereira, que cassou o diploma eleitoral do prefeito Luiz Fernando Carneiro, acusado de captação ilegal de votos durante a eleição realizada em outubro de 2004, quando foi reeleito para o segundo mandato. A decisão foi por unanimidade. Cabe recurso à parte acusadora, mas desta vez ao Tribunal Superior Eleitoral-TSE. Não há informações sobre se o Partido da República-PR e o ex-vereador Luiz Antônio Moreira Salata irão recorrer.
O recurso, que era para ter sido julgado no início do mês de julho, teve pedido de vistas feito por um dos juízes eleitorais do TRE e somente na quarta-feira da semana passada, dia 13, havia voltado a ser incluído na pauta de julgamentos, para a sessão de ontem.
Uma decisão desfavorável aos interesses do prefeito Carneiro poderia tirá-lo do cargo e, juntamente com ele, o atual vice-prefeito, candidato a prefeito, José Augusto Zambom Delamanha – Dr. Pituca.
Até agora, Carneiro, junto com Dr. Pituca, vinha se mantendo no cargo mediante medida cautelar obtida junto ao mesmo TRE, concedida pelo juiz Waldir Sebastião de Nuevo Campos, inicialmente em caráter de liminar, depois confirmada pelo colegiado, para aguardar a decisão ocupando o cargo de prefeito.
A justiça eleitoral local cassou no final de janeiro, em decisão sem efeito suspensivo, os diplomas eleitorais do prefeito Carneiro e também do vice Dr. Pituca, e ainda tornou inelegível a secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Izabel Cristina Reale Thereza.
A decisão da juíza eleitoral da 80.ª Zona, Adriane Bandeira Pereira, foi resultado do julgado da representação protocolada pelo então Partido Liberal (PL), atualmente Partido da República (PR), e pelo ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Olímpia, Liz Antônio Moreira Salata. Mas, a expectativa para a votação de hoje terminou por volta das 16h30, quando em São Paulo os juízes do TRE decidiram pela derrubada do recurso e manter o prefeito no cargo até final do mandato, em dezembro.