O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo decidiu, em uma votação unânime, negar o pedido de impugnação da candidatura do prefeito eleito de São Paulo, João Doria (PSDB). A ação foi aberta pelo presidente municipal do PT, Paulo Fiorilo.
Fiorilo defendia que Doria não se desligou do seu grupo empresarial, o Lide, quatro meses antes da eleição. Neste período, o tucano teria obtido benefícios na campanha eleitoral. No entanto, os desembargadores não aceitaram o argumento.
De acordo com o TRE, a norma que obriga a desincompatibilização de empresas só é válida quando as instituições têm poder de influenciar o mercado nacional, o que não seria o caso das empresas de Doria.
Esta foi a mesma linha adotada pelo primeiro juiz que julgou o caso. “No caso em exame, os documentos acostados aos autos não permitem que se conclua que o impugnado João Doria Jr. tenha exercido função de direção, administração ou representação em empresas cuja atuação no mercado configure atividade monopolista”, disse o juiz Sidney da Silva Braga.
“O Grupo Lide, indicado pelo impugnante, não possui atividade econômica de produção, distribuição ou comercialização de bens ou serviços, sendo, na verdade, uma associação de empresários, dos mais variados ramos econômicos, de forma que não se pode dizer que tal reunião de empresários tenha o monopólio de alguma atividade econômica”, conclui.