domingo, 24 de novembro de 2024
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TRE cassa diploma de Rosa Caldeira em Valentim Gentil

O TRE – Tribunal Regional Eleitoral – indeferiu por maioria dos votos (5 a 2), a candidatura de Rosa Luchi Caldeira (PP), mulher do ex-prefeito de Valentim Gentil Liberato Rocha…

O TRE – Tribunal Regional Eleitoral – indeferiu por maioria dos votos (5 a 2), a candidatura de Rosa Luchi Caldeira (PP), mulher do ex-prefeito de Valentim Gentil Liberato Rocha Caldeira (PP) que o substituiu de última hora e, venceu as eleições ocorridas no dia 7 de outubro de 2012. Nova eleição deve ser realizada.

Os desembargadores Penteado Navarro (Presidente) e A. C. Mathias Coltro, bem como, os juízes Paulo Hamilton, Paulo Galizia, seguiram o voto do relator do caso Roberto Solimene, que opinou pelo provimento do recurso impetrado pela coligação “Unidos para o bem do povo” pedindo o indeferimento da candidatura de Rosa.

Em sua declaração de voto, o relator afirmou que “não se mostra razoável, perante nosso sistema eleitoral, admitir que – alguém que sequer apareceu na propaganda eleitoral gratuita ou fez campanha política nas ruas seja candidato”, referindo-se a manobra feita por Liberato um dia antes da eleição ao ser substituído pela mulher.

O relator afirma ainda, que os eleitores de Valentim gentil não tinham consciência da substituição de Liberato por Rosa.

“É ilegítimo o exercício do mandato quando não obtido da livre consciência popular, e se o eleitor não foi informado da substituição, não há falar em consciência. Portanto, os eleitores de Valentim Gentil foram vítimas de engodo, e não pode esta Corte, diante do relevante papel que lhe foi dispensado pela Constituição Federal, ignorar os acontecimentos”, escreveu o juiz.

O juiz destaca também que esta foi a forma utilizada pelos políticos brasileiros para burlar a lei da Ficha Limpa nas últimas eleições.

“Estou autorizado, inclusive por precedentes relativos às eleições majoritárias de Paulínia, Viradouro, Euclides da Cunha Paulista e Macedônia, a considerar que a desistência de concorrer, diante do cenário supra-exposto, nos estertores da campanha, não é ocorrência isolada. Há risco de tal expediente se transformar em tábua de salvação contra legeme, id quod plerumque accidit, deve. ser reprimida, pena de, em assim não procedendo, permitirmos a sistemática violação das bases éticas das eleições e o malicioso drible na Lei da Ficha Limpa”, destacou.

Esta é a segunda vez que as eleições municipais de uma cidade da região são decididas nos tribunais. Em 2008, Guarani d Oeste teve nova eleição depois que o candidato vencedor, Marco Caboclo, teve o registro de candidatura indeferido por ter contas rejeitadas pelo TCE e pela Câmara.

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