

Isadora Santos Ferraz, registrada civilmente como Paulo Sérgio dos Santos Santana, foi condenada pela 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto a 8 anos, 10 meses e 21 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 18 dias-multa, por roubo qualificado em continuidade delitiva contra dois idosos. A sentença, proferida pela juíza de Direito Dra. Luciana Cassiano Zamperlini Cochito no processo nº 1500158-79.2025.8.26.0559, considerou a violência e grave ameaça empregadas nos dois assaltos, o concurso de agentes e o uso de arma branca.

De acordo com a Justiça, Isadora Santos Ferraz abordou Sérgio Teixeira Góes em um semáforo na Avenida Murchid Homsi. Após uma discussão sobre um retrovisor quebrado, a acusada agrediu a vítima com um objeto cortante e, posteriormente, com uma chave de roda, causando ferimentos que exigiram quinze pontos de sutura. Com a ajuda de um segundo indivíduo, que desferiu uma “voadora” contra o idoso, a dupla subtraiu o celular e a carteira de Sérgio, fugindo em seguida.
Em um segundo roubo, ocorrido em um curto espaço de tempo, a acusada solicitou uma corrida por aplicativo com o motorista Luís Alberto Rissi. Durante o trajeto, Isadora ameaçou o motorista com uma faca no pescoço, exigindo o valor pago pela corrida e uma quantia adicional. Após o desembarque do comparsa, a acusada agrediu Luís com golpes de faca, que conseguiu escapar e acionar a polícia. O celular e cartões de Sérgio Teixeira Góes foram encontrados na bolsa da ré, enquanto o celular dela estava no veículo de Luís.


Ambas as vítimas reconheceram Isadora como a autora dos crimes. A juíza Dra. Luciana Cassiano Zamperlini Cochito destacou a coerência dos depoimentos das vítimas, que narraram episódios distintos, mas com o mesmo modus operandi, em harmonia com as provas materiais, como os laudos de lesão corporal e os objetos apreendidos em poder da acusada.
A magistrada ressaltou a validade do depoimento das vítimas em casos de roubo, geralmente praticados sem testemunhas, e a credibilidade dos relatos dos policiais que encontraram os pertences das vítimas com a ré. Foi considerada a grave ameaça e violência empregadas, com o uso de faca e agressões físicas, além da atuação em concurso de agentes e o emprego de arma branca como causas de aumento de pena.
Em razão da continuidade delitiva, os dois roubos foram considerados como um único crime para fins de aplicação da pena. A juíza fixou o regime inicial fechado, dada a quantidade da pena aplicada e a gravidade concreta dos delitos, cometidos com violência e resultando em lesões corporais nas vítimas idosas. O direito de recorrer em liberdade foi negado, considerando a periculosidade da ré e a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.







