quarta, 27 de novembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Tratorista quer indenização por nulidade de concurso público

Um morador de Meridiano ingressou com uma ação por danos morais em face do ex-prefeito José Torrente Diogo de Farias o município e também da empresa C&c Acessoria S/c Ltda….

Um morador de Meridiano ingressou com uma ação por danos morais em face do ex-prefeito José Torrente Diogo de Farias o município e também da empresa C&c Acessoria S/c Ltda. O pedido é de R$ 164 mil.

De acordo com a ação, o motorista F.S. foi aprovado pelo concurso público nº 001/2009 em segundo lugar. Tomou em 13 de outubro de 2009 para exercer o cargo tratorista, Desde então exerceu a função corretamente, com o valor percebido como tratorista da municipalidade – revertido para seu sustento e de sua família.

Em 27/12/2010 o Ministério Publico promoveu uma ação civil publica de responsabilidade por ato de improbidade administrativa em face dos requeridos, e a ação foi julgada parcialmente procedente determinando a nulidade do concurso publico nº01/2009, bem como, a exoneração de todos os candidatos aprovados, nomeados e empossados. Assim, o requerente foi exonerado no dia 10 de abril de 2018, conforme a portaria 032/2018.

Ele recebeu os haveres trabalhistas, conforme termo de rescisão. No entanto, , quando da inscrição pagou pela taxa e cumpriu com todas as exigências do edital, tanto que foi empossado e agora se viu prejudicado já que é o sonho de grande parte dos trabalhadores em conquistar uma vaga em um emprego publico e ficou sem emprego com praticamente 60 anos de idade.

“Desta forma, diante de todo sofrimento causado por um ato ilícito que não deu causa, não encontrou o autor outra alternativa senão ajuizar a presente ação para ver reparado todos os danos por ele suportado. dano moral .Conforme se comprova pela documentação laborou na prefeitura do de Meridiano por mais de oito anos e por irregularidade no concurso publico foi exonerado abruptamente prestes a completar 60 anos de idade. Embora a exoneração do cargo tenha sido por decisão judicial e em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade a realização do concurso de forma irregular que culminou na posse dos candidatos aprovados caracteriza a ilicitude da conduta dos requeridos, ensejando, portanto, reparação de natureza extrapatrimonial. Imperioso consignar que acreditou que o concurso público realizado pela administração pública estava em conformidade com os ditames legais e constitucionais, agindo este de boa-fé. O Requerente havia adquirido a estabilidade e sua exoneração se deu por negligência da administração, portanto, o dever de reparar os danos morais é indiscutível, pois, o sofrimento, a aflição em perder seu emprego, a angustia causou desequilíbrio ao seu bem estar, fugindo a normalidade e constituindo em agressão à sua dignidade”, escreveu o advogado Antonio Guerche Filho , autor da ação.

Notícias relacionadas