Um morador de Meridiano ingressou com uma ação por danos morais em face do ex-prefeito José Torrente Diogo de Farias o município e também da empresa C&c Acessoria S/c Ltda. O pedido é de R$ 164 mil.
De acordo com a ação, o motorista F.S. foi aprovado pelo concurso público nº 001/2009 em segundo lugar. Tomou em 13 de outubro de 2009 para exercer o cargo tratorista, Desde então exerceu a função corretamente, com o valor percebido como tratorista da municipalidade – revertido para seu sustento e de sua família.
Em 27/12/2010 o Ministério Publico promoveu uma ação civil publica de responsabilidade por ato de improbidade administrativa em face dos requeridos, e a ação foi julgada parcialmente procedente determinando a nulidade do concurso publico nº01/2009, bem como, a exoneração de todos os candidatos aprovados, nomeados e empossados. Assim, o requerente foi exonerado no dia 10 de abril de 2018, conforme a portaria 032/2018.
Ele recebeu os haveres trabalhistas, conforme termo de rescisão. No entanto, , quando da inscrição pagou pela taxa e cumpriu com todas as exigências do edital, tanto que foi empossado e agora se viu prejudicado já que é o sonho de grande parte dos trabalhadores em conquistar uma vaga em um emprego publico e ficou sem emprego com praticamente 60 anos de idade.
“Desta forma, diante de todo sofrimento causado por um ato ilícito que não deu causa, não encontrou o autor outra alternativa senão ajuizar a presente ação para ver reparado todos os danos por ele suportado. dano moral .Conforme se comprova pela documentação laborou na prefeitura do de Meridiano por mais de oito anos e por irregularidade no concurso publico foi exonerado abruptamente prestes a completar 60 anos de idade. Embora a exoneração do cargo tenha sido por decisão judicial e em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade a realização do concurso de forma irregular que culminou na posse dos candidatos aprovados caracteriza a ilicitude da conduta dos requeridos, ensejando, portanto, reparação de natureza extrapatrimonial. Imperioso consignar que acreditou que o concurso público realizado pela administração pública estava em conformidade com os ditames legais e constitucionais, agindo este de boa-fé. O Requerente havia adquirido a estabilidade e sua exoneração se deu por negligência da administração, portanto, o dever de reparar os danos morais é indiscutível, pois, o sofrimento, a aflição em perder seu emprego, a angustia causou desequilíbrio ao seu bem estar, fugindo a normalidade e constituindo em agressão à sua dignidade”, escreveu o advogado Antonio Guerche Filho , autor da ação.