sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Transexuais procuram a polícia para denunciar exploração sexual

Um grupo de mulheres transexuais procurou a polícia no início da tarde desta segunda-feira (7) para denunciar um homem por exploração sexual no bairro Nova York, em Araçatuba. Elas estiveram…

Um grupo de mulheres transexuais procurou a polícia no início da tarde desta segunda-feira (7) para denunciar um homem por exploração sexual no bairro Nova York, em Araçatuba.

Elas estiveram na CPJ (Central de Polícia Judiciária) para relatar que vêm sendo ameaçadas, extorquidas e agredidas por um homem e sua esposa.

O caso já havia sido relatado à polícia por meio de boletins de ocorrência. As garotas se prostituem em uma via localizada atrás da Polícia Federal, no Jardim Nova York, em Araçatuba, mas há pelo menos três meses vêm sendo ameaçadas e cobradas para usarem o ponto.

“Ele quer que a gente pague R$ 250 por semana para fazer ponto lá, o que é injusto. Eu me recusei a pagar e por isso fui agredida pela mulher dele com várias capacetadas”, conta Ariel de Souza Farias Lopes, 25 anos, que faz programa no local há seis anos.

Sara Lívia Marques de Azevedo, 31 anos, também contou que foi ameaçada ao se recusar a fazer o pagamento exigido pelo homem. “Ele disse que a gente não vai conseguir trabalhar, que vai mandar pessoas pra roubar a gente. Isso não é justo, porque a rua é pública, ninguém pode cobrar pra gente usar o espaço como ponto”, afirmou.

As mulheres foram à delegacia com a identificação do homem e de sua esposa. Elas também repassaram à polícia os áudios que comprovam as ameaças e extorsão.

O exercício da prostituição no Brasil não é crime. Porém, apesar de ser uma atividade reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não é uma profissão regulamentada.

De outro lado, a exploração da prostituição alheia, também conhecida como rufianismo ou cafetinagem, é crime previsto pelo artigo 230 do Código Penal, com pena prevista de reclusão de um a quatro anos mais multa.

Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima, a pena passa a ser de dois a oito anos de reclusão, sem prejuízo da pena correspondente à violência.

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