sábado, 13 de junho de 2026

Tráfico em praça pública resulta em condenado a 8 anos de cadeia em Rio Preto

Foto: Golden scales of justice, gavel and books wood brown background

A Justiça de São José do Rio Preto condenou A. G. G. a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico de drogas com causa de aumento por ter sido praticado em local de grande aglomeração, no caso, uma praça pública (Art. 33 c.c. 40, III, da Lei nº 11.343/06).

A sentença foi proferida pelo juiz Dr. Rodrigo Ferreira Rocha da 2ª Vara Criminal.

Abordagem Acionada por Monitoramento

A prisão de A. G. G. foi desencadeada por um acionamento da Central de Monitoramento (CECOM) da Guarda Civil Municipal. Os agentes visualizaram o réu vendendo drogas em uma praça no centro de Rio Preto, conhecida por ser local de intenso tráfico.

O GCM J. R. L. e seu parceiro relataram ter abordado o réu logo após a transação, encontrando com ele R$ 183,50 em dinheiro e porções de substância entorpecente. O laudo confirmou que a substância era cocaína. Um dos Guardas Civis confirmou em Juízo ter feito a gravação que comprovava a traficância.

Apesar de o réu ter alegado ser usuário e ter afirmado em depoimento policial que o dinheiro era fruto de seu trabalho, em Juízo ele confessou ser a pessoa de camiseta azul no vídeo e admitiu ter vendido a droga “para poder beber”.

Pena Elevada e Regime Fechado

A condenação de A. G. G. foi baseada na solidez das provas, que apontaram claramente para a finalidade de mercancia da substância.

O juiz utilizou as circunstâncias judiciais desfavoráveis para elevar a pena-base, como os maus antecedentes do réu. A conduta social também foi avaliada negativamente, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o envolvimento com o tráfico demonstra “periculosidade, destemor às instituições constituídas e propensão para violar as regras sociais”.

A pena foi ainda aumentada em 1/6 devido à causa de aumento pela prática do crime em praça pública, um local de grande aglomeração.

Em função da alta penalidade imposta (8 anos e 9 meses) e das circunstâncias do crime, o juiz estabeleceu o regime inicial fechado e negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva para garantir a ordem pública. Além da reclusão, o réu deverá pagar 875 dias-multa.

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