O juiz da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Jorge Canil, condenou dois homens por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. A. R. P. e A. O. de S. teriam criado um sistema sofisticado e profissional para a venda de entorpecentes, inclusive com a comercialização por meio de aplicativos de celular.
De acordo com os autos do processo, a Polícia Militar foi acionada para verificar uma denúncia de venda de armas de fogo em um estabelecimento comercial na avenida Francisco Vilar Horta, no Patrimônio Novo. No local nada de ilícito foi encontrado, porém o responsável pelo comércio acabou confessando que guardava uma arma de fogo em casa, que pertencia a A. R. P.
Os militares se deslocaram então até a residência do proprietário da arma e encontraram sua esposa conversando com A. O. de S. na frente do imóvel. Durante a abordagem foi encontrada a quantia de R$ 1 mil, com o rapaz e um celular onde foram descobertas mensagens alusivas ao tráfico. A mulher também autorizou a entrada dos policiais no imóvel e em vistoria eles encontraram munições de arma de fogo.
Depois de vistoriar a casa do primeiro acusado, os policiais se deslocaram para a residência de A. O. de S. e lá encontraram porções de cocaína e maconha, além de materiais inerentes ao tráfico de drogas. Após o flagra, o acusado teria confessado, informalmente, aos militares que trabalhava para A. R. P. e que o dinheiro encontrado em sua posse seria entregue ao patrão como lucro da venda dos entorpecentes.
“A perícia realizada no celular de A. O. de S., mostra que a venda se dava por meio de aplicativo de celular, o que denota elevado grau de sofisticação e ‘profissionalismo’. Tais pormenores, conjugados, evidenciam traficância, não se amoldando ao perfil de mero consumidor. Esses petrechos não foram reunidos de improviso, indicando a prévia intenção do agente para auferir lucro da comercialização de drogas”, diz trecho da sentença.
A arma encontrada também passou por perícia e foi constatada sua eficácia bem como testes práticos utilizando as munições compatíveis apresentadas.
Diante dos fatos ambos foram condenados por posse ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas. A. R. P. pegou um ano e dois meses de detenção A. O. de S. a um ano e oito meses de reclusão além de 166 dias-multa.