sábado, 10 de janeiro de 2026

Traficante reincidente é condenado a quase 8 anos de prisão em Fernandópolis

A 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, sob a jurisdição do Dr. Ricardo Barea Borges, proferiu sentença condenatória contra João Gabriel Dias da Silva, pelos crimes de tráfico de drogas e condutas afins, previstos no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.

O réu foi condenado ao cumprimento de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 777 dias-multa no valor mínimo legal.

Flagrante e Diversidade de Drogas

João Gabriel Dias da Silva, conhecido como “Peti”, foi denunciado por vender, guardar e manter em depósito diversas substâncias ilícitas em sua residência no dia 31 de julho de 2025, no bairro Liana.

A materialidade do crime foi comprovada pela apreensão de:

  • Maconha: 2,10 gramas.
  • Cocaína: 34,46 gramas.
  • MDMA (Ecstasy/Tenanfetamina): 1,5 gramas.

Os policiais militares relataram que as denúncias sobre o tráfico na residência de “Peti” eram constantes. No dia do flagrante, os agentes viram o réu fazendo um contato rápido com um motociclista (identificado como Caio), que, ao ser abordado a 100 metros dali, estava com cocaína e afirmou ter adquirido a droga do acusado. Ao ver a viatura, o réu tentou fugir para dentro da casa e tentou arremessar pelo telhado uma sacola com cocaína em pedra bruta e uma balança de precisão.

Defesa Rejeitada e Reincidência Específica

A defesa do réu tentou anular o ingresso policial na residência por ausência de “fundadas razões”, e pediu a absolvição, alegando fragilidade probatória e argumentando que as drogas seriam para uso próprio.

O Juiz rejeitou a preliminar de nulidade, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite o ingresso em casos de tráfico, considerado crime de natureza permanente, especialmente diante da fundada suspeita gerada pelas denúncias e pelo flagrante da venda ao motociclista.

Na análise do mérito, a Justiça condenou o réu, destacando que a diversidade e a natureza das drogas apreendidas (cocaína e sintéticas), a presença da balança de precisão, a tentativa de fuga e o histórico criminal de tráfico (reincidência específica) demonstram inequivocamente a prática da mercancia.

“Pela quantidade e diversidade das drogas apreendidas, bem como o local em que estava e as demais informações trazidas acima, além do fato de que o réu já tinha condenação inclusive por tráfico, não há dúvidas do crime praticado,” afirmou o Magistrado na sentença.

Decisão e Dispositivo

O Juiz Ricardo Barea Borges fixou a pena base acima do mínimo legal devido à diversidade e maior nocividade das drogas. O regime inicial fechado foi determinado por causa da quantidade da pena e da reincidência específica do réu.

O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade e deverá permanecer preso durante eventual fase recursal. A sentença também determinou o perdimento de todos os bens e valores apreendidos, incluindo os aparelhos celulares e a balança de precisão, em favor da União.

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