

A Justiça da Comarca de Nhandeara, condenou o réu Huallyssonn Phattersonn de Souza Pereira a 9 (nove) anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 900 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas (Art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06).

O Juiz de Direito, Dr. Wendel Alves Branco, aplicou a causa de aumento de pena (Art. 40, IV, da Lei de Drogas) em razão do réu utilizar de violência e intimidação difusa para exercer o tráfico na cidade.
O Ministério Público atribuiu ao réu a prática de tráfico, ameaça (contra a vítima W. O. M.) e lesão corporal (contra a vítima G. D. L.), demonstrando um histórico de intimidação na pacata cidade.
O Juízo considerou procedente a acusação de tráfico, ressaltando o contexto de violência e a prova material:
Drogas Apreendidas: 5 gramas de cocaína e 125 gramas de crack, esta última substância altamente nociva.
Intimidação e Violência: O réu era conhecido por intimidar moradores e usuários por dívidas de drogas, praticando atos concretos de violência e ameaça, incluindo disparos efetivos de arma de fogo e agressão (lesão corporal contra G. D. L.).
Agravamento da Pena
A pena-base foi fixada acima do mínimo legal (em 6 anos) devido à alta nocividade do crack (Art. 42 da Lei de Drogas).
O magistrado aplicou o aumento de 1/2 (metade) da pena (Art. 40, IV, da Lei de Drogas) por considerar que os atos de intimidação envolveram duas condutas agressivas contra usuários e a população, além dos disparos de arma de fogo.
O réu teve o pedido de aplicação da minorante do tráfico privilegiado negado, pois a Justiça entendeu que sua conduta não se tratava de um ato isolado, mas sim de uma atividade criminosa habitual que envolvia a prática de outras infrações penais.
O acusado teve o direito de recorrer em liberdade negado e foi recomendado no estabelecimento prisional em que já se encontra. Além disso, foi decretado o perdimento dos bens apreendidos.












