O desembargador Amado Faria não considerou o recurso impetrado por Benedita Mariana da Cruz condenada pela Justiça de Votuporanga as penas definitivas um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 193 dias-multa em regime fechado.
Em 1ª instância, foi condenanda a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 222 dias-multa,Pelo que consta dos autos, a ela foi condenada pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, porque, no dia 16 de junho de 2009, nas imediações da Escola Estadual Profa Enny Tereza Longo Fracaro, tinha em depósito, para fins de tráfico, um invólucro
plástico contendo diversas pedras de crack, com peso líquido de 25,8 g (vinte e cinco gramas e oito decigramas),além da apreensão da quantia de R$ 189,00 em dinheiro trocado.
Benedita foi agraciada com a liberdade provisória em 30 de abril de 2009, e voltou a se dedicar ao nefasto comércio de entorpecentes, tendo sido presa em flagrante pelo delito apurado nos presentes autos menos de dois meses depois, em 16 de junho de 2009.
Ou seja, em pouco mais de um ano, ela foi presa em flagrante por três vezes pela prática do crime de tráfico de entorpecentes.
Mesmo sabendo que seria vigiada mais de perto pela Polícia, revelou total descaso para com a lei penal, voltando a praticar o comércio ilícito dentro de sua residência.
Os policiais na adentraram a residência dela, e sentiram cheiro forte de crack. Fizeram a abordagem, ocasião em que encontraram, sob o tanque de lavar roupas, a droga apreendida.