sábado, 21 de dezembro de 2024
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Traficante da região é condenado a mais de 10 anos de prisão

A Justiça de Araçatuba condenou o réu Silvio Carlos Duquini, que tinha um depósito de bebidas no bairro São José, a 13 anos e um mês de prisão pelos crimes…

A Justiça de Araçatuba condenou o réu Silvio Carlos Duquini, que tinha um depósito de bebidas no bairro São José, a 13 anos e um mês de prisão pelos crimes de tráfico de drogas, posse ilegal de armas e resistência. A sentença foi proferida na sexta-feira pelo juiz titular da 3ª Vara Criminal, Emerson Sumariva Júnior.

Duquini já tinha condenação anterior por tráfico e atuava em um local que era conhecido por ser ponto de venda de entorpecentes. Consta do processo que policias militares estavam em diligências para recuperar um notebook furtado e tinham a informação de que o objeto havia sido deixado no estabelecimento comercial do réu.

Ao chegarem no local encontraram Duquini ao lado do estabelecimento, na frente da residência, e deram ordem de parada. O homem tentou fugir dos policiais e ao ser abordado reagiu de forma violenta passando a agredir os militares. Um irmão dele chegou na hora e também avançou nos PMs, sendo necessário uso de força física moderada para conter e algemar os dois.

Na casa de Duquini os policiais encontraram um tablete de maconha e 41 porções de maconha, tudo pronto para o tráfico de drogas, sobre o guarda-roupas de um quarto; dentro de uma cômoda, localizaram 13 relógios de pulso, nove alianças, fatos que estão sendo apurados em procedimento próprio, além de nove telefones celulares e dois tablets; sob peças de roupas que estavam na cama, os policiais encontraram uma espingarda CBC calibre .22, uma espingarda sem marca aparente calibre .36, com cano sobreposto artesanalmente de calibre .22 e uma munição CBC, calibre .22.

Na sala, sobre um colchão, os PMs encontraram R$ 1.075,00 em notas diversas e miúdas e alguns potes plásticos contendo R$ 844,70 em moedas. O magistrado entendeu que o trabalho policial foi feito dentro dos parâmetros legais; de forma segura, que incriminaram o réu.

Ele destacou ainda em seu despacho que a respeito da defesa indireta do réu, a tese que virou moda no sentido de policiais militares não terem mandado de busca para entrar no domicílio, no presente caso, como se trata de crime permanente, cuja consumação e estado de flagrância se protrai no tempo, torna-se dispensável autorização ou prévio mandado de busca e apreensão. Inclusive, é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal.

Na sentença o juiz destacou que o réu merece pena base acima do mínimo legal, em sete anos de reclusão e pagamento de setecentos (700) dias-multa, no valor unitário mínimo; em razão de sua reincidência, aumentou a pena em 50%, fixando em 10 anos e seis meses de reclusão e pagamento de mil e cinquenta (1.050) dias-multa, no valor unitário mínimo.

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