O trabalhador que pedir o seguro-desemprego pela terceira vez em um período de dez anos terá de fazer um curso de formação ou de qualificação profissional para ter direito ao benefício, que varia de R$ 622 a R$ 1.163,76.
A exigência faz parte do decreto nº 7.721, publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (16), e que especifica a lei do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), criado em 26 de outubro do ano passado.
A capacitação deverá ter carga horária mínima de 160 horas e o curso deverá ser oferecido por meio da Bolsa-Formação Trabalhador, concedida pelo Pronatec. Outra opção são as vagas gratuitas ofertadas pela rede de educação profissional e tecnológica.
O trabalhador que solicitar o seguro-desemprego terá de comprovar a matrícula e a frequência no curso escolhido. Essas informações serão verificadas pelo MEC (Ministério da Educação), que ficará responsável por repassar esses dados ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Se não houver comprovação do curso, o benefício poderá ser cancelado.
Os interessados deverão procurar os postos do Sine (Sistema Nacional de Emprego), cujos endereços estão disponíveis no portal www.mte.gov.br/sine, para receberem informações sobre os cursos