terça, 19 de novembro de 2024
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Trabalhador que vendeu férias pode cair na malha fina da Receita Federal

Declaração de Imposto de Renda retida na malha fina. É o que pode ocorrer com os trabalhadores que venderam dez dias de férias no ano passado e abateram esse valor…

Declaração de Imposto de Renda retida na malha fina.

É o que pode ocorrer com os trabalhadores que venderam dez dias de férias no ano passado e abateram esse valor de sua renda tributável.

É que, dependendo de como a empresa, a fonte pagadora, declarou essa renda à Receita Federal, podem ocorrer divergências.

A melhor maneira de verificar é observando o informe de rendimento enviado pela empresa.

Se o patrão já declarou o dinheiro da renda das férias como isento, o contribuinte não precisa abater esse valor do total de sua renda tributável, pois a empresa já fez isso.

Caso as férias já tenham sido abatidas, o valor recebido pelos dias vendidos estará no campo Abono Pecuniário sem Incidência de IRPF.

Se o trabalhador abateu esse valor e a empresa também, há risco de a declaração já ter caído na malha fina.
O motivo é que a fonte pagadora informou um valor diferente daquele declarado pelo contribuinte. A forma de resolver isso é o envio de uma declaração retificadora.

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