Declaração de Imposto de Renda retida na malha fina.
É o que pode ocorrer com os trabalhadores que venderam dez dias de férias no ano passado e abateram esse valor de sua renda tributável.
É que, dependendo de como a empresa, a fonte pagadora, declarou essa renda à Receita Federal, podem ocorrer divergências.
A melhor maneira de verificar é observando o informe de rendimento enviado pela empresa.
Se o patrão já declarou o dinheiro da renda das férias como isento, o contribuinte não precisa abater esse valor do total de sua renda tributável, pois a empresa já fez isso.
Caso as férias já tenham sido abatidas, o valor recebido pelos dias vendidos estará no campo Abono Pecuniário sem Incidência de IRPF.
Se o trabalhador abateu esse valor e a empresa também, há risco de a declaração já ter caído na malha fina.
O motivo é que a fonte pagadora informou um valor diferente daquele declarado pelo contribuinte. A forma de resolver isso é o envio de uma declaração retificadora.