sábado, 23 de novembro de 2024
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Torcedor que matou botafoguense com espeto é condenado a 26 anos

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou Rogério Silva Guinard, integrante da torcida organizada Jovem Fla, a 19 anos de reclusão em regime fechado pela morte…

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou Rogério Silva Guinard, integrante da torcida organizada Jovem Fla, a 19 anos de reclusão em regime fechado pela morte do torcedor do Botafogo, Diego Silva dos Santos, da torcida Fúria Jovem, durante conflito entre torcidas em fevereiro de 2017, no bairro do Engenho de Dentro, na zona norte do Rio, onde fica o estádio do Botafogo.

Durante a briga, Diego foi perfurado por Rogério com um espeto de churrasco. Guinard também foi condenado a outros sete anos e seis meses de reclusão por associação criminosa.

O júri teve início na tarde de terça-feira (26) e a sentença foi anunciada pela juíza Elizabeth Louro, presidente do 2º Tribunal do Júri da Capital, nesta quarta-feira (27).

Associação criminosa
Outro acusado de participar do conflito, Herbert Vinicius Sabino de Paula, foi absolvido do crime de homicídio, mas foi condenado por associação criminosa. Segundo a Justiça estadual, como Herbert já cumpriu três anos em prisão provisória, o restante da pena será em regime aberto.

Um terceiro acusado de participar do crime, também integrante da torcida Jovem Fla, Vitor Portêncio da Silva, que também seria julgado na terça-feira (26), teve o júri adiado porque os advogados não compareceram. Ele agora terá sua defesa sob a responsabilidade da Defensoria Pública enquanto aguarda a marcação de nova data para o julgamento.

No dia 12 de fevereiro de 2017, durante o confronto entre flamenguistas e botafoguenses, Diego Silva dos Santos caiu no chão, foi atingido por chutes, socos, golpes de porrete e perfurado várias vezes. Ele chegou a ser socorrido por torcedores do Botafogo, mas morreu no Hospital Salgado Filho.

“Para além das deletérias consequências de crimes que tais para a sociedade em geral, releva notar o perigo presumido que comportamentos desta natureza representam para o Estado Democrático de Direito, a julgar pelo discurso fascista dos integrantes destes grupos, indicando que o principal móvel de suas condutas é a destruição pura e simples do outro, entendido este como aquele que não professe suas crenças ou não partilhe de seus gostos e escolhas”, disse a magistrada durante a leitura da sentença.

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