O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, concedeu liminar à Prefeitura de Rio Preto nesta quinta-feira, 23, e determinou fechamento de supermercados e hipermercados neste sábado e domingo. O ministro acolheu recurso da Prefeitura contra decisão do Tribunal de Justiça que havia suspendido a norma estabelecida por decreto pelo prefeito Edinho Araújo (MDB).
“Ante o exposto, dero o pedido para suspender, liminarmente, os efeitos da decisão monocrática proferida nos autos do agravo de instrumento nº 2167853 05.2020.8.26.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, até o respectivo trânsito em julgado da ação a que se refere. Comunique-se com urgência.
Após, notifiquem-se os interessados para manifestação. Na sequência, abra-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral da República.” O município foi ao Supremo contestar a decisão do Tribunal de Justiça que autorizou a abertura dos estabelecimentos, acatando pedido da Associação Paulista de Supermercados (Apas). Na Justiça, a associação arma que as medidas adotadas pela Prefeitura provocarão aglomerações em supermercados durante a semana e ainda argumenta que a atividade é considerada serviço essencial.
No Supremo, o assunto foi classificado como matéria de direito público com “questões de alta complexidade, grande impacto e repercussão/ Covid-19”.
A Prefeitura também recorreu no TJ contra a decisão de suspender o decreto. No recurso, a Procuradoria-geral do Município arma que o Executivo pode legislar sobre funcionamento de atividades comerciais e aponta evolução de casos de Covid-19 e taxa de ocupação de leitos de UTI chegou a 86%. “Todos esses indicadores epidemiológicos da Covid-19, na data atual, demonstram que o vírus está circulando de forma mais intensa no município de São José do Rio Preto, como nenhum outro momento da pandemia, o que indica a necessidade de tomada de medidas que induzam o isolamento social e consequentemente a redução da transmissão para que não ocorra o colapso no sistema de saúde”, arma trecho do recurso.
Até o fechamento da reportagem, não havia decisão no tribunal sobre o recurso.
A Prefeitura argumentou ainda que em 22 dias os casos confirmados de Covid-19 “aumentaram 140,80%, e na mesma toada o número de óbitos elevou-se em 128,2%”.
Até esta quarta, o município registrou 6.522 casos positivos da doença e 182 vítimas fatais. “Os estabelecimentos de supermercados/hipermercados estão entre os pontos que geram maior aglomeração de pessoas”, diz o município. O mesmo decreto da Prefeitura proibiu venda de bebidas alcoólicas à noite, das 20h às 6h, em qualquer estabelecimento no município, e em qualquer horário aos nais de semana. A restrição de venda de bebidas permanece em vigor.