O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli determinou na 3ª feira (28.fev.2023) a extinção de duas investigações preliminares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Elas foram abertas a partir de pedidos da CPI da Covid.
Bolsonaro foi acusado, em uma das ações, de “infração de medida sanitária preventiva” ao não utilizar máscara facial de proteção. Na 2ª, o ex-presidente era suspeito do crime de “causar epidemia”, segundo a Comissão Parlamentar de Inquérito.
Ao determinar o arquivamento, Toffoli seguiu posicionamento da PGR (Procuradoria Geral da República). Segundo o órgão, a “ausência de indícios mínimos” de que Bolsonaro tenha “incorrido em qualquer prática delitiva” justifica que os inquéritos não sejam abertos.
Eis as íntegras das decisões de Toffoli na investigação preliminar de “infração de medida sanitária preventiva”e de crime de “causar epidemia”.
Para o ministro do STF, em ambos os casos cabe à PGR opinar pela eventual abertura de um inquérito. “Se, dos fatos narrados e suas eventuais provas, apresentados, agora, à autoridade a quem compete investigar e representar por abertura de inquérito perante esta Suprema Corte, não visualizou a Procuradoria Geral da República substrato mínimo para tais medidas, deve-se acolher seu parecer pelo arquivamento”, escreveu o magistrado.
A PGR disse que, “pelo que se tem notícia”, as ações de Bolsonaro durante o enfrentamento à covid-19 não foram motivadas por ele “desconsiderar a gravidade da doença ou a crise sanitária”. A Procuradoria declarou que, na compreensão do ex-presidente, “estavam em jogo diversos outros fatores num cenário macro, como a economia” do Brasil.
“A discordância desse posicionamento, se merece alguma reprovação, deve ser dirimida no campo político, não no processo penal”, falou a PGR.