quinta, 30 de outubro de 2025
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TJSP mantém condenação de empresário por estelionato em negócio de veículo de luxo em Rio Preto

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio da 12ª Câmara de Direito Criminal, negou provimento ao recurso de ALESSANDRO JOVANELI DE MELLO e manteve a condenação por estelionato (Art. 171, caput, do Código Penal). O empresário, representante da VEB Motors Comércio de Veículos Ltda., foi condenado pela fraude cometida contra a concessionária Biagi Motors Veículos EIRELI, representada por Renan Robert de Biagi.

A condenação se refere à venda de um veículo Toyota Corolla Cross, avaliado em R$ 195.000,00, em julho de 2021. o Acórdão foi publicado em setembro de 2025.

A Condenação Mantida:

O apelante, que se apresentou à vítima como um empresário “sólido” e com alto padrão de vida para firmar o negócio, convenceu o representante da Biagi Motors a entregar o recibo do veículo antes do pagamento integral. O acordo previa um depósito inicial de R$ 39.000,00 e o restante pago em quatro cheques pós-datados de R$ 39.000,00 cada.

Após receber o primeiro cheque, Mello vendeu o carro a terceiros e deixou de pagar os três cheques restantes, que foram devolvidos por insuficiência de fundos. O prejuízo total da vítima, após a liberação do veículo a uma terceira de boa-fé, somou R$ 117.000,00.

O Tribunal reforçou que a tese de “desacordo comercial” não se sustenta diante do dolo evidente do apelante, que usou meios fraudulentos (cheques sem fundo e entrega antecipada do recibo) para obter a posse do bem. Foi destacado que o réu possuía um modus operandi idêntico contra diversas outras vítimas.

Análise da Pena e Pedidos Recorrais:

O recurso de ALESSANDRO JOVANELI DE MELLO buscava a absolvição por falta de provas ou, subsidiariamente, o reconhecimento de atenuantes e a redução da indenização. O TJSP manteve a sentença que havia fixado a pena em 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto, com a pena privativa substituída por dez dias-multa (o que foi considerado brando pela Corte, considerando o prejuízo de R$ 117.000,00).

  • Confissão: O Tribunal considerou que a confissão já havia sido reconhecida na primeira instância, mantendo a pena inalterada.
  • Atenuante de Desconhecimento da Lei: Foi rejeitada, pois o réu, sendo empresário atuante no ramo de veículos, tem pleno conhecimento das práticas comerciais e contratuais.
  • Indenização: O valor mínimo de R$ 117.000,00 foi mantido, pois correspondia ao montante do prejuízo suportado pela vítima.

Com o desprovimento do apelo, a condenação do empresário pelo crime de estelionato foi integralmente confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O Ministério Público havia se manifestado pelo improvimento do recurso.

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