O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma lanchonete de Santos, no litoral, a pagar indenização de R$ 30 mil por impedir uma mulher trans de usar o banheiro feminino.
O caso aconteceu em janeiro de 2022. A mulher estava com familiares e amigos na lanchonete, localizada no Boqueirão, e perguntou a funcionários do estabelecimento onde ficava o banheiro feminino.
Um dos atendentes, no entanto, a proibiu de ter acesso ao banheiro adequado e disse para ela usar o masculino. Chamado, o gerente da lanchonete concordou com o seu funcionário.
Para os magistrados da 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos, a mulher foi vítima de transfobia no episódio, com “clara violação à sua honra, imagem privacidade e intimidade”. Unânime, a decisão de reparação por danos morais foi proferida nessa quarta-feira (2/1).
Identidade de gênero
“As pessoas trans, como sujeito de direitos que são, estão amparadas pelo princípio da dignidade da pessoa humana e são titulares dos direitos da personalidade (direito à intimidade e ao próprio corpo)”, escreveu o juiz Orlando Gonçalves de Castro Neto, relator do caso.
No acórdão, Castro Neto também registrou que deveria ser permitido a qualquer pessoa “expor o seu ser, externar suas escolhas, desejos, sem o receio de ser excluído, discriminado ou violentado”.
“À sociedade, por sua vez, resta a função de romper com o paradigma da patologia, estruturada sob a doutrina binária, e transmutar-se para o plano de construções de identidade de gênero por meio da cultura e do meio social.”