O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a liminar que proibia o uso de bala de borracha pela Polícia Militar de São Paulo durante manifestações.
A decisão de primeira instância dava um prazo de 30 dias para a corporação suspender o uso, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a pedido da Defensoria Pública.
O desembargador Ronaldo Andrade, da 3ª Câmara de Direito Público, afirmou não existir comprovação de abusos da utilização desse tipo de armamento não letal. “O que se tem nos autos são casos isolados de violência e a tentativa da polícia de manter a ordem e evitar que manifestações pacíficas perdessem essa característica e fossem tomadas pela violência”, afirma o magistrado na decisão.
Ainda de acordo com Andrade, o uso das armas policiais tem o objetivo de evitar um mal maior. “Não se pode ignorar que em manifestações populares há a presença de manifestantes bem intencionados e pacíficos, contudo, também há a presença daqueles que se aproveitam da oportunidade para o vandalismo e para a prática de outros crimes.”
E continua: “A não concessão do efeito suspensivo [da liminar anterior] pode resultar em manifestações incontroláveis, com subversão da ordem e da segurança pública, uma vez que o Estado não poderá intervir de forma a garantir a proteção do patrimônio e da vida de policiais desarmados e da população em geral.”
Em abril, a Defensoria Pública entrou com uma ação civil pública na qual pediu à Justiça a determinação de diversas medidas para coibir excessos por parte de policiais em manifestações. A organização não governamental Conectas Direitos Humanos também se manifestou na ação.
Na decisão de primeira instância, o juiz Valentino Aparecido de Andrade afirmou que, durante os protestos do ano passado, a PM paulista não soube lidar com os manifestantes. “O que se viu, em 2013, foi uma absoluta e total falta de preparo da Polícia Militar”, disse o juiz na liminar.
A posição do magistrado provocou críticas, inclusive na Assembleia Legislativa. O deputado Campos Machado (PTB), por exemplo, classificou a liminar como “ridícula”.
“Aí eu fico imaginando, será que esse juiz de Direito conhece a cidade? Conhece a violência que impera nesta cidade? Será que ele sabe que a violência não tem limites quando iniciada? O dr. Valentino deve viver em Marte, pois é impossível não verificar o que acontece aqui em São Paulo, principalmente, onde a lei não é respeitada, o direito de propriedade não é respeitado”, disse o parlamentar.