O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a liminar que cancelou a realização da sessão extraordinária de votaria o parecer da Comissão Processante – CP – que cassaria o mandado do vereador e ex-presidente da Câmara de Meridiano, Uelton Garcia.
De acordo com o desembargador/relator Evaristo dos Santos destaca que …Buscando atender aos termos do decidido, a Câmara Municipal de Meridiano instaurou nova Comissão Processante (nº 002/2023), objeto do mandado de segurança cuja liminar aqui se debate. Diante dos documentos colacionados aos autos principais pelo próprio agravado, não é possível refutar, de plano, a regularidade do novo procedimento administrativo
disciplinar, necessário à apuração dos fatos imputados ao agravado, não se mostrando razoável a sua suspensão. Cumpre destacar, outrossim, a impossibilidade de o Judiciário tomar o lugar da Comissão Processante, revendo o mérito de suas decisões no processo administrativo. A esse propósito já me manifestei em outras oportunidades (AC nº
1.005.132-61.2020.8.26.0053 v.u. j. de 17.07.20).
Como o prazo final para conclusão da CP seria 7 de setembro, fato destacado na decisão do TJ (De outra banda, inequívoco o periculum in mora, diante da urgência na realização da sessão de julgamento dentro de prazo regimental estabelecido que se findará, segundo consta, em 07.09.23. Suspendo o r. decisum, nesse ponto. Defiro o efeito requerido), ainda não há informação de qual seria a medida adotada pela CP sobre o fato.
Após conseguir duas liminares na Justiça de Fernandópolis o vereador teria se exibido nas redes sociais e atacado a imprensa que noticiou os fatos. Ele chegou a afirmar que estaria com a verdade, se portando de forma “soberba” e se orgulhando dos benefícios temporariamente adquiridos na Justiça.
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