A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou, ontem (18), a Portaria nº 10.095/22, que dispensa a aferição de temperatura e a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 na entrada dos prédios do Tribunal.
Com relação à obrigatoriedade do uso de máscaras faciais nos prédios, o Judiciário seguirá os parâmetros definidos pelo Governo Estadual.
A Portaria também trata de quantidade de servidores que poderá atuar em teletrabalho nas unidades vinculadas diretamente à Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Geral da Justiça (20% do quadro) e nas unidades ligadas às Presidências de Seção (50% do quadro).