Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a defesa prévia e determinou a instauração de um processo administrativo disciplinar contra o juiz Maurício José Nogueira, da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Votuporanga.
De acordo com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Torres Garcia, a apuração partiu de uma representação de promotores que atuam na comarca. Em 7 de novembro de 2022, a corregedoria realizou uma correição extraordinária na Vara e, segundo Torres Garcia, constatou seis condutas irregulares do magistrado.
Em primeiro lugar, a corregedoria identificou que Nogueira designava audiências para um único dia da semana (terças-feiras), gerando uma demora de até quatro meses para a realização dos atos. “Isso não se coaduna com a celeridade processual necessária, especialmente em casos criminais”, afirmou Torres Garcia.
A corregedoria também identificou 72 processos parados, aguardando apenas a designação de audiência, além de outros 928 feitos prontos para audiência, mas que permaneciam, “de forma proposital”, em uma fila indevida, aguardando decurso de prazo. Segundo o corregedor, isso atrasava a conclusão dos processos, que ficavam em uma espécie de limbo, sem qualquer movimentação.
Outra conduta irregular do magistrado, foi o não comparecimento ao Fórum de Votuporanga, em descumprimento ao modelo híbrido de trabalho fixado na Resolução 850 do TJ-SP, que permite o teletrabalho, mas também obriga os juízes a comparecer pessoalmente aos fóruns pelo menos três vezes por semana.