A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, por unanimidade, a decisão de primeira instância que extinguiu uma ação do Ministério Público paulista que acusava os ex-governadores Geraldo Alckmin e Alberto Goldman (PSDB) por atos de improbidade administrativa relacionadas às obras do Rodoanel Mário Covas.
Também foram denunciadas mais 29 pessoas e três empresas, além de diretores da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e funcionários da estatal Desenvolvimento Rodoviário S. A. (Dersa) que faziam parte da equipe técnica, assim como a comissão de licitação responsável por escolher a empresa que venceu a licitação para a construção dos trechos Sul e Leste do Rodoanel Mario Covas.
O Ministério Público de São Paulo pedia em ação o ressarcimento de R$ 5,4 bilhões aos cofres públicos.
Para advogados, ação tinha de ser extinta
Segundo o escritório Fabichak & Bertoldi Advogados, que defendeu 17 réus na ação, a decisão pela anulação era o único fim possível diante de inconsistências na ação do MP. Para o escritório, o MP não conseguiu apresentar culpa daqueles a quem acusou e nem o dano causado ao erário público.
Já o escritório de advocacia que defendeu Geraldo Alckmin, De Léo, Paulino e Machado Advogados, classificou a ação de absurda e esperava que a ação fosse extinta.
Descrição dos fatos pelo MP era genérica, segundo juíza
Em abril de 2020, a juíza Gilsa Elena Rios da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo extingiu, sem resolução de mérito a ação proposta pelo Ministério Público por ausência de “mínima descrição das condutas praticadas pelos requeridos”, porque a descrição elaborada pelo MP era genérica. A juíza ainda afirmou que o elemento subjetivo é essencial para que o ato fosse configurado improbo.
O MP ainda recorreu da decisão, no entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a extinção do processo durante sessão online da 4ª Câmara de Direito Público.