sábado, 23 de novembro de 2024
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TJ SP condena juiz de Rio Preto por perturbação do sossego

O Tribunal de Justiça de SP manteve a decisão em primeira estãncia de condenar o Juiz de direito de Rio Preto (SP), Paulo Sérgio Romero Vicente, (juiz da 4ª Vara…

O Tribunal de Justiça de SP manteve a decisão em primeira estãncia de condenar o Juiz de direito de Rio Preto (SP), Paulo Sérgio Romero Vicente, (juiz da 4ª Vara Cível), a dez mil reais por evento que fizer barulho e incomodar os vizinhos de um condomínnio de luxo na região leste da cidade.

Na sentença proferida pelo desembargador relator Rogério Murillo Pereira Cimino, o juiz Paulo Sérgio Romero não pode fazer barulho durante o dia de acima de 50 DB (decibéis) e no período noturno (das 22 horas às 7 horas) acima 45 DB, sob pena de multa de R$ 10 mil por evento.

A justiça ainda destacou na sentença que inúmeros boletins de ocorrências foram registrados contra o juiz pelo menos motivo, além de inúmeras ocorrências internas registradas pela administração do condomínio.

O condomínio adquiriu um aparelho para aferir decibéis.

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