O Tribunal de Justiça de SP manteve a decisão em primeira estãncia de condenar o Juiz de direito de Rio Preto (SP), Paulo Sérgio Romero Vicente, (juiz da 4ª Vara Cível), a dez mil reais por evento que fizer barulho e incomodar os vizinhos de um condomínnio de luxo na região leste da cidade.
Na sentença proferida pelo desembargador relator Rogério Murillo Pereira Cimino, o juiz Paulo Sérgio Romero não pode fazer barulho durante o dia de acima de 50 DB (decibéis) e no período noturno (das 22 horas às 7 horas) acima 45 DB, sob pena de multa de R$ 10 mil por evento.
A justiça ainda destacou na sentença que inúmeros boletins de ocorrências foram registrados contra o juiz pelo menos motivo, além de inúmeras ocorrências internas registradas pela administração do condomínio.
O condomínio adquiriu um aparelho para aferir decibéis.