O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, cassou a decisão do juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 3ª Vara de Fazenda Pública da capital, que permitia o não pagamento de pedágio sobre eixo suspenso de caminhões filiados à Associação do Transporte de Cargas do Brasil (ATR Brasil).
A suspensão da liminar foi pedida pela ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e pela Procuradoria Geral do Estado.
Sartori afirmou em sua decisão que a suspensão da cobrança provocaria grave lesão à ordem pública, pois interferiria na gestão dos contratos de concessão. “Nada obstante, no sentir das requerentes a decisão contrastada acaba por implicar grave lesão à ordem pública, posto que resulta em inadmissível interferência na gestão dos contratos de concessão de rodovias e especialmente na administração da complexa política tarifária”, justificou o magistrado.
“Assim, representa violação à ordem pública provimento judicial que obstaculiza ou dificulta, sem causa legítima, o adequado exercício das funções da Administração pelas autoridades constituídas”, concluiu Sartori.
O pagamento dos eixos suspensos dos caminhões na malha sob concessão em São Paulo passou a vigorar em 28 de julho. A cobrança por eixo suspenso foi discutida com entidades que representam os caminhoneiros. Houve várias conversas com sindicalistas e representantes da categoria. A cobrança já é feita nos pedágios das rodovias federais.
A adoção da medida beneficia toda a população paulista ao integrar o pacote de ações para zerar o reajuste do pedágio em 2013. A cobrança de pedágio por eixo suspenso dos veículos comerciais é neutralizada pelo não repasse do reajuste tarifário anual, que seria de 6,5%, de acordo com os contratos de concessão, mas foram suspensos. Foi uma das medidas que possibilitou o reajuste zero da tarifa esse ano – em julho foi anulado o aumento de 6,5% que incidiria sobre todos os motoristas, inclusive caminhoneiros.
A cobrança de todos os eixos permite, ainda, uma concorrência mais justa entre os transportadores, uma vez que apenas os caminhões mais modernos possuem o dispositivo que permite a suspensão dos eixos em movimento e, portanto, os custos com pedágio em uma mesma viagem ficavam mais altos para os caminhões mais antigos.
Além disso, a medida também reduz o desgaste do pavimento nos casos de peso excessivo por eixo e o transporte rodoviário mais seguro ao reduzir as ocorrências de suspensão de eixo em movimento com o veículo carregado – prática que pode provocar problemas de frenagem e, até mesmo, tombamento.