Em decisão prolatada no dia 07 de julho e tornada pública um mês depois, em 07 de agosto, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reduziu as penas de Gerci Marinelli Fernandes, ex-Oficial titular do Cartório do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca, e de seu filho Flávio Willians Fernandes, que a substituía na serventia.
Os desembargadores Paulo Rossi (presidente), Amabile Lopez Soto e Vico Mañas deram provimento parcial a recurso impetrado pelos defensores dos dois serventuários, que pretendiam a nulidade das sentenças de primeira instância.
A acusação era de peculato por não recolhimento de guias e emolumentos no Cartório entre 2014 e 2016. A sustentação oral no TJ foi feita pelos advogados Carlos de Oliveira Mello, em nome de dona Gerci, e Edson Francisco da Silva, patrono de Flávio.
De acordo com a decisão dos desembargadores, don Gerci poderá cumprir a pena em regime aberto e Flávio no semiaberto.