O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso apresentado pela ex-prefeita de Fernandópolis Ana Bim na ação em que ela foi condenada ao ressarcimento de R$ 125 mil e a suspensão dos direitos políticos por três anos por ato de improbidade administrativa por, em 2008, ter permitido gastos acima da média com publicidade oficial, o que não é permitido pela legislação eleitoral.
O apontamento da irregularidade foi feito pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O valor atualizado da execução da sentença é de R$ 473 mil.
A ex-prefeita entrou com a ação argumentando que houve erro de fato na sentença, que os serviços de publicidade contratados não teriam sido prestados e que a ação deveria ter sido proposta contra os integrantes da Diretoria Municipal de Imprensa do Município.
A tese, contudo, foi rechaçada pelo desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza. “Cuida-se de argumento novo, igualmente, cabendo dizer – apenas para que não fique sem resposta – que inexiste, nas ações civis de improbidade administrativa, a figura do litisconsórcio passivo necessário”, sentenciou.
A ação já está em fase de execução de sentença e o processo já foi inserido no Serasa para eventual bloqueio de bens para o ressarcimento dos cofres públicos.