O Tribunal de Justiça de São Paulo negou uma ação cautelar inominada proposta pela Prefeitura de Fernandópolis para a concessão de efeito suspensivo a recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, com a condenação da municipalidade, no, a imediata implementação de casas de albergue ou casas de abrigo, com refeições diárias, deferindo a sentença, ademais, antecipação de tutela para tal fim, sob pena de multa diária arbitrada em dois mil reais.
“No mais, conforme exarado por este relator (desembargador Oswaldo Magalhães) quando do indeferimento de efeito suspensivo pleiteado liminarmente pela Municipalidade:
“[…] causa estranheza o ajuizamento da presente cautelar inominada, para a concessão de efeito suspensivo à apelação da Municipalidade de Fernandópolis, verificando-se das peças trasladadas que na fase de conhecimento manifestou concordância com os pedidos pormenorizados na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, tanto que nem sequer pleiteou em primeira instância, quando da interposição de seu apelo, o efeito suspensivo agora pretendido nesta ação cautelar.Não obstante, da petição inicial desta cautelar verifica-se discordância da referida Municipalidade apenas em relação a um dos tópicos da condenação, ou seja, para a implementação de casas de albergue ou abrigo, com refeições diárias. Com a devida vênia, tal determinação não se apresenta com força suficiente, na espécie, para caracterizar dano irreparável ou de difícil reparação nem mesmo “periculum in mora”, ainda que sujeita à imposição de multa diária para a hipótese de descumprimento do preceito”.
Em outras palavras, a ação civil pública foi julgada procedente em primeira instância diante de concordância da própria Municipalidade de Fernandópolis com a maioria dos pedidos pormenorizados na petição inicial do Ministério Público, ou seja, reconhecendo a ora requerente a necessidade de implementação de políticas e ações públicas para a garantia de direitos sociais assegurados pela Constituição Federal, ratificou o acórdão