domingo, 24 de novembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

TJ nega recurso a ex-funcionários da Prefeitura de Fernandópolis

A 4ª Câmara de Direito Publico do Tribunal de Justiça de São Paulo, em recurso de apelação, negou provimento a dois ex-funcionários da Prefeitura de Fernandópolis. A apelação foi imposta…

A 4ª Câmara de Direito Publico do Tribunal de Justiça de São Paulo, em recurso de apelação, negou provimento a dois ex-funcionários da Prefeitura de Fernandópolis.

A apelação foi imposta por Jean Carlos de Carvalho e Jucelia de Fátima Domingos Benati.

“A esses fatos soma-se a circunstância de que Jean era responsável pela elaboração da folha de pagamento, tendo sido beneficiado com o creditamento de valores superiores. Desse modo, como referido, correta sentença pela qual se determinou que fosse providenciado o pagamento dos valores indevidamente recebidos. Pelo exposto, o voto é pelo improvimento dos recursos”, ratificou o desembargador Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal.

A sentença julgou procedente a ação que visava à indenização por apropriação indevida de dinheiro público movida pela Prefeitura de Fernandópolis contra os requeridos.Eles apelaram por meio de recursos distintos dos autos principais pela inversão do julgado,inicialmente para que sejam reconhecidos o cerceamento de defesa no procedimento administrativo e a nulidade do laudo apresentado pelo perito ali designado, porque parcial sua conclusão, uma vez que é funcionário da empresa responsável pelo sistema de folha de pagamento.

No mérito, referem-se à ausência de prova da conduta lesiva e que o recebimento a maior não resultou de atividade indevida.

A ação com escopo de ressarcimento por apropriação indevida de valores recebidos por eles. apelantes. Ambos então funcionários da Prefeitura Fernandópolis e tiveram creditados em suas contas valores superiores aos registrados nos comprovantes de pagamento. Os funcionários receberam valores superiores aos apresentados em seus demonstrativos de pagamento, sendo necessária a devolução das quantias indevidas.

“Exemplificativamente, vê dos documentos relativos ao apelante Jean que o demonstrativo de pagamento do mês de dezembro de 2006 apresentou como valores a receber R$ 1.164,51 e R$ 918,93, contudo, foram creditados em sua conta corrente do Banco Itaú os valores de R$ 3.265,61 (no dia 07/12), de R$ 4.064,51 (no dia 20/12) e de R$ 3.418,93 (no dia 27/12), todos a título de “remuneração/salário, do 2° volume do segundo apenso). Da mesma forma, ocorre com relação à Jucélia, no mesmo período, que apresentou os valores creditados de R$ 1.789,51 (no dia 07/12), de R$ 1.348,51 (no dia 20/12) e de R$ 1.825,86 (no dia 27/12),todos relativos à “remuneração/salário” do segundo volume do segundo apenso), enquanto seu demonstrativo de pagamento trazia os
valores de R$ 825,86 e R$ 651,70 (conforme fls. 68/69 do 1º apenso). Do que se percebe, ainda que não houvesse conduta dos agentes a realizar a atividade que acarretou o desvio dos valores, o montante recebido pelos apelantes é nitidamente superior ao informado na folha de pagamento, de forma que a devolução é a medida que se impõe.A esses fatos soma-se a circunstância de que Jean era responsável pela elaboração da folha de pagamento, tendo sido beneficiado com o creditamento de valores superiores”, ratificou Barros.

Em setembro de 2007, foi finalizado o Processo Administrativo conduzido pelo Jurídico da Prefeitura de Fernandópolis que investigou o desvio R$ 64,4 mil da folha de pagamentos.

Duas portarias foram assinadas que culminaram com de exoneração dos ex-funcionários acusados de desviar salários da Prefeitura. A Comissão Processante, por meio de provas documentais, testemunhais e periciais, identificou que Jean Carlos de Carvalho, ex-funcionário do setor de Recursos Humanos, teria desviado para sua própria conta R$ 38,4 mil, além de R$ 25,9 mil para a conta de Jucélia de Fátima Domingos Binatti, ex-funcionária da Diretoria da Saúde, segundo afirmou o procurador jurídico da Prefeitura, Jurandy Pessuto, à epoca.

Segundo informações, Jucélia tentou se defender alegando que os valores que foram depositados em sua conta seriam advindos de vários pagamentos de um consórcio que ela representava. Porém, todas as testemunhas arroladas pela própria funcionária, e também pelos advogados da Prefeitura, negaram a versão da acusada, dizendo ainda que efetivamente realizavam pagamentos referentes ao consórcio citado pela acusada, porém, em dinheiro, para a própria Jucélia.

Notícias relacionadas