O desembargador Rubens Rihl, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), negou liminar para que o comércio de Rio Preto funcione por seis horas diárias. O pedido foi feito pelo Sindicato do Comércio Varejista de Rio Preto (Sincomércio), em recurso junto ao Tribunal. O comércio funciona durante quatro horas (das 9h às 13h).
Para Rihl, há necessidade de cautela em tratar assuntos relacionados à pandemia da Covid-19 e esperar o contraditório, ou seja, posicionamento do Governo de São Paulo e da Prefeitura de Rio Preto.
A decisão de primeira instância, da juíza Tatiana Pereira Viana Santos, da 2ª Vara da Fazenda, foi mantida.
A regional de Rio Preto está na “fase 2” do Plano São Paulo de flexibilização. Nesta fase – de cinco possíveis – ha possibilidade de reabertura de comércio e shoppings – com restrições, como redução de horário.