O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou nesta quinta-feira, dia 13, negou liminar impetrada pela prefeita de Meridiano, Márcia Adriano, para suspender a sessão de cassação que acontece ainda hoje a partir das 18h.
A relatora do TJ, Vera Angrisani, entendeu que não há argumentos legais para a concessão da pedida pleiteada pela prefeita. Para ela a Câmara está no exercício das funções, ou agindo de forma legal.
Márcia Adriano já pode pedir músico no Fantástico, já que perdeu três liminares.
LEIA O DESPACHO NA ÍNTEGRA
Vistos etc.
I- Numa análise perfunctória tem-se pela ausência dos pressupostos legais para a concessão da medida pleiteada. Não se vislumbra risco de dano irreparável, na medida em que o próprio pedido recursal é no sentido de que, caso ocorra o julgamento (e este seja, por óbvio, contrário aos interesses da recorrente), sejam declarados nulos de pleno direito os atos praticados na sessão da Câmara Municipal a ser realizada no dia de hoje. Não há, por conseguinte, razões para que se subtraia a competência do Colegiado e se impeça, liminarmente, o pleno exercício do Legislativo local. Indefiro o pedido (Art. 1.019, I do CPC).
II- Comunique-se o magistrado de primeiro grau.
III- Intime-se a parte contrária para se manifestar (inciso II do citado artigo).
IV- Após, decorrido o prazo do art. 1.º da Resolução n.º 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução n.º 772/2017, ambas do Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça, tornem os autos conclusos (v41581). Int.
São Paulo, 13 de julho de 2023.
VERA ANGRISANI
Relatora