O Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização por danos morais e materiais de R$ 50 mil feita por um homem que conviveu em uma união homoafetiva. O caso é de Fernandópolis.
O ex-companheiro ingressou com danos por suposta traição e também gastos exagerados para manter o então amante. Os documentos trazidos a inicial não provam o crime de traição. De acordo com os autos, o autor indicam que durante o relacionamento mantido pelas partes eram feitas transações bancárias, sendo que enquanto o autor afirmou que representaram empréstimo. Esclareceu que utilizava a conta de poupança em razão do bloqueio de sua conta bancária.
“Ademais, a transferência de valores entre pessoas que mantém relacionamento afetivo pode ocorrer, e não há como se reconhecer que tenha havido empréstimo, como relatado pelo autor, sem que tenha o postulante produzido qualquer outra prova que pudesse confirmar a natureza jurídica daqueles depósitos e transferências. Nem mesmo a prova oral se presta a confirmar a versão inicial, e ao contrário, revela o relacionamento mantido entre as partes litigantes e que o próprio autor teria dito que presenteava o suposto amante com vários “mimos”.
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